Quer pagar menos impostos? Saiba mais sobre o Lucro Real!

No Brasil, a forma de tributação das empresas é de livre escolha entre o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Todos eles se encaixam em diferentes modalidades de negócios, bem como possuem diferentes benefícios e requisitos a se enquadrarem. Você sabe as singularidades de cada um?

Neste artigo, falaremos um pouco sobre a opção pelo Lucro Real, destacando ainda as vantagens e desvantagens deste regime que está na mira de muitas empresas. Confira!

Formas de tributação empresarial no Brasil

Antes mesmo de entrar no tema central deste texto, é preciso dar um passo atrás e entender o sistema tributário brasileiro para empresas, e sobre isso podemos afirmar que existem 3 formas de tributação empresarial no país:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado;
  • Simples Nacional.

Dito isto, desde já destacamos que o Lucro Real é o regime de tributação mais justo. Abaixo você entende por quê!

Entendendo o que é Lucro Real

E se nós te falarmos que o Lucro Real é, de fato, aquele lucro verdadeiro advindo da atividade empresarial com uma contabilidade real, você acredita?! Jogo de palavras a parte, o Lucro Real é um regime de tributação empresarial de coleta do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IPRJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) feito com base no lucro efetivo de um negócio em vigência.

O Lucro Real corresponderá, então, às demonstrações contábeis de uma atividade empresarial sendo o seu resultado o cálculo das receitas (capital imediato ou futuro) menos as despesas (gastos operacionais da empresa), ou seja, impostos são deduzidos a partir da análise de resultados que efetivamente ocorreram em determinado período da atividade empresarial.

Essa apuração contábil dos resultados possui determinação legal tributária federal vigente.

Lucro Real versus Lucro Presumido

No Lucro Presumido, diferente do que acontece no Lucro Real, o cálculo para tributação considera a receita bruta – faturamento não diminuído os gastos –, e não o resultado efetivo da atividade empresarial.

Neste ponto cabe destacar que esse formato de apuração pode gerar distorções tribuárias, visto que nem sempre uma empresa apresentará resultados positivos (lucro) suficientes para recolher os impostos IRPJ e CSLL, por isso também o Lucro Presumido pode ser chamado de Lucro Arbitrado.

Muito embora o Lucro Real seja bem mais burocrático (explicaremos abaixo sobre) há uma maior aplicabilidade de planejamento tributário para que incida sobre a atividade empresarial uma base mais próxima da efetiva geração de lucro e até de prejuízo, e é por isso que muitas empresas acabam por ceder ao Lucro Presumido, mas com certeza não é por suas “qualidades”.

Lei do Lucro Real: aplicação obrigatória do regime à empresas

Não é qualquer empresa que pode ser Lucro Real, de modo que a adesão a este regime é obrigatória àquelas empresas que:

  • possuem faturamento superior à R$ 78 milhões no período de apuração;
  • organizações do setor financeiro (bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, distribuidoras de valores mobiliários, etc);
  • empresas que apresentarem fluxo de lucro, rendimentos ou ganhos de capital de origem estrangeira;
  • factoring: empresas que compram direitos creditários resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviço;
  • empresas que possuem benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de impostos.

3 Considerações interessantes sobre o Lucro Real

Temos mais algumas características do Lucro Real que queremos destacar:

1. A base de cálculo do Lucro Real

O Lucro Real é a forma de tributação que muitos consideram como a mais justa, pois tem como base os resultados ocorridos de maneira efetiva de acordo com o balanço contábil, ajustado de acordo com as leis vigentes no que diz respeito a exclusões da base de cálculo e adições.

Desta maneira, o IRPJ e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) são calculados sobre resultados contábeis e econômicos, mas nem sempre este cálculo é feito da maneira justa, contradizendo o que foi citado anteriormente em função das adições distorcerem perdas, despesas e custos referentes ao período.

2. A burocracia suportável do Lucro Real

Como é levado ao regime não cumulativo do PIS e COFINS, no qual os débitos relativos podem ser abatidos com os créditos apurados na aquisição de mercadorias e outros bens, o que também acarreta em alíquotas maiores, o Lucro Real acaba se tornando algo mais burocrático.

Porém, tendo em vista que a tributação é feita de forma mais próxima da geração de Lucro Efetivo, ou dos prejuízos, realizar o planejamento tributário ao se fazer a opção pelo Lucro Real fica muito mais simples, dinamizando as práticas de gestão.

3. Comparar é preciso

Nossa dica é simples: compare o regime do Lucro Presumido e do Lucro Real sob sua atividade empresarial, seguindo as determinações de cada um.

Pelo menos uma vez por ano, dedique sua equipe contábil a uma análise fazendo a verificação dos balancetes contábeis que deverão estar ajustados e conciliados a tributação do Lucro Presumido (já que esse é preferível pela facilidade), incluindo PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, e comparado com a simulação de tributação pelo Lucro Real, se utilizado técnicas de planejamento tributário.

Caso a comparação demonstre uma diferença considerável de valores devidos, a sugestão é que se altere a forma de ser tributado. A mesma dica vale também para as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional.

Apenas desta forma você identificará o melhor regime de tributação para o seu negócio. Ter um sistema de gestão integrada em sua empresa ajudará muito neste processo, ok?

Vantagens e desvantagens do Lucro Real

Compreendidas algumas questões importantes apontadas acima, de forma resumida, apontaremos as vantagens e desvantagens em se optar pelo Lucro Real:

Lucro Real: quando é vantajoso?

Tanto para as empresas que obrigatoriamente devem aderir ao regime como também para aqueles que optam voluntariamente pelo Lucro Real existem vantagens notáveis:

  • tributação justa;
  • no Lucro Real é possível compensar prejuízos fiscais do mesmo exercício ou de anos anteriores;
  • ao se utilizar os balancetes mensais, é possível suspender o recolhimento do IRPJ e do CSLL, ou seja, se uma empresa apresenta resultados negativos no momento da apuração, ela estará desobrigada do pagamento de tributo;
  • abertura para obtenção do PIS e do COFINS;
  • amplas possibilidades de planejamento tributário.

Desvantagens do Lucro Real

Para fornecer a você a informação mais verdadeira possível precisamos também destacar as desavantagens do Lucro Real:

  • práticas mais burocráticas no cálculo e maior rigor contábil exigido;
  • as alíquotas de PIS e COFINS são mais elevadas.

Esperamos que este post tenha sido útil em se tratando da melhor escolha do regime tributário do seu empreendimento, afinal uma boa gestão fiscal é indispensável! Mas, caso ainda possua dúvidas, aproveite os comentários e compartilhe-as conosco!

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