MEI, Simples, Lucro Real e Presumido: saiba qual o melhor para sua empresa

Uma escolha errada pode comprometer seu faturamento; entenda as diferenças entre os regimes tributários praticados no Brasil

Entre os maiores desafios do empreendedor no início do negócio está o enquadramento tributário. Uma escolha equivocada pode levar o lojista a pagar mais impostos do que deve, o que leva à perda de competitividade e pode até inviabilizar a empresa. Portanto, antes de optar pelo MEI ou qualquer outro regime de tributos na hora de abrir seu CNPJ, entenda as diferenças entre cada modelo e como optar.

Regimes tributários

MEI (Microempreendedor Individual)

Para que profissionais autônomos pudessem ter acesso ao cadastro de pessoas jurídicas sem os altos custos que envolvem a abertura de uma empresa formal, foi instituído o programa Microempreendedor Individual.

Criado por meio da Lei Complementar 128/2008, o MEI permite que o empresário permaneça enquadrado no regime caso tenha faturamento anual de até R$ 81 mil — o equivalente a R$ 6.750,00 por mês — com uma margem de tolerância de até 20%.

Assim, se o seu negócio já está enquadrado no MEI e você teve um bom ano, com um faturamento ligeiramente superior ao teto, não precisa se preocupar em sair correndo para alterar o regime tributário. Nesse caso, é necessário gerar uma DAS (documento de arrecadação) complementar e solicitar o desenquadramento só ao final do ano.

Se o faturamento romper até o limite tolerável, a mudança no enquadramento deve ser solicitada imediatamente à Receita Federal.

O maior atrativo do MEI é a extrema simplificação na hora de pagar os impostos e declarar o faturamento. O empreender precisa apenas pagar uma guia gerada todos os meses via Portal do Empreendedor; esse boleto cobre os impostos ICMS e ISS e também contam como contribuição para o INSS — o que dá direito a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.

O valor-base, que é referente ao INSS, corresponde a 5% do salário mínimo. Os demais, que correspondem aos impostos, variam de acordo com o setor da empresa. Os valores referentes ao ano de 2020 são:

  • Comércio e indústria: R$ 53,25
  • Serviços: R$ 57,25
  • Comércio e serviços: R$ 58,25

No que se refere às relações de trabalho, o MEI pode contratar apenas um funcionário remunerado com o salário mínimo vigente ou o piso da categoria profissional. O empresário, nesse caso, paga 11% sobre o valor salarial e precisa também cadastrar os dados do trabalhador no sistema eSocial.

Simples Nacional

Anterior ao MEI, o Simples Nacional é um regime tributário que abrange as chamadas Microempresas (ME) — não confunda com Microempreendedor Individual — e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

A diferença entre as duas é a seguinte:

  • Microempresas podem ter faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Empresas de pequeno porte podem ter receita de até R$ 4,8 milhões.

Ambas as categorias podem incluir negócios com diversas estruturas societárias, como sociedades simples, de responsabilidade limitada (EIRELI e LTDA) e empresas individuais (EI).

A ideia é minimizar a complexidade na hora de pagar e declarar impostos. No caso das ME e das EPP, as alíquotas praticadas variam entre 4,5% e 16,93%. O que vai determinar o valor a ser pago pelo empreendedor é a categoria de atividade econômica do negócio. Nesse ponto, muitos empresários cometem equívocos que podem custar caro.

O documento gerado mensalmente cobre os tributos IRPJ, CSLL, Confins, ICMS, PIS, ISS e CPP. Assim como o MEI, o valor é recolhido mensalmente por meio da DAS; o prazo se estende até o dia 20 do mês subsequente à arrecadação.

O teto do Simples Nacional corresponde ao limite de faturamento das EPPs, que é de R$ 4,8 milhões por ano. Grande parte das empresas varejistas do Brasil se enquadram nesse regime tributário.

Há outros benefícios em pertencer ao Simples Nacional, como a prioridade no critério de desempate em licitações públicas.

Lucro presumido

Neste regime tributário, as empresas pagam IRPJ e CSLL com base em uma previsão fixa de lucro para o exercício do ano anterior. A previsão para empresas da indústria e comércio é de 8%, enquanto para negócios do ramo de serviços é de 32%.

Ou seja, o governo considera que sua empresa, caso enquadrada no lucro presumido, obteve uma margem de lucro de 8% (comércio e indústria) e 32% (serviços) e cobra os tributos com base nessas margens.

Diferente do Simples Nacional, regime no qual o recolhimento é mensal, os impostos no lucro presumido são pagos ao fim de cada trimestre — isto é, quatro vezes ao ano.

Os impostos incluem:

  • PIS e Confins: o valor é calculado cumulativamente sobre 3,65% do faturamento;
  • IRPJ: 15% sobre o lucro presumido no trimestre. Há uma cobrança a mais de 10% se o lucro excedente passar de R$ 60 mil; CSLL: alíquota de 9%.

Podem aderir ao regime de lucro presumido empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que não estejam obrigadas, em razão da sua atividade econômica ou de benefícios fiscais usufruídos, a se enquadrarem no lucro real.

Em geral, esse modelo beneficia empresas que têm baixo custo operacional e folha salarial pequena, além de produtos no sistema de substituição tributária do ICMS.

Lucro real

Por fim, negócios que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que têm receita menor, porém não podem se enquadrar no lucro presumido em função da atividade econômica (especialmente empresas do setor financeiro), têm como única opção o lucro real.

Aqui, o IRPJ e a CSLL são calculados em cima do lucro efetivo que a empresa obteve no exercício (trimestre) anterior, e não sobre uma margem predefinida pelo Fisco. O IRPJ incide sobre 15% do apurado no trimestre e a CSLL sobre 9%.

Os impostos PIS e Confins devem ser calculados de forma não-cumulativa com alíquota de 9,25% sobre a receita.

Ao contrário do lucro presumido, o lucro real é mais indicado para organizações que lidam com altos custos operacionais, folha de pagamento e despesas, a exemplo da maior parte das indústrias.

Como optar pelo regime tributário correto

O erro dos empresários é achar que deve escolher o regime com base apenas no teto previsto de faturamento para os primeiros anos. Pode-se até pagar menos imposto no início, mas, com o crescimento da empresa, eventualmente haverá custos de transição para regimes diferentes que, ao fim, não compensam.

Outro equívoco é não classificar a atividade econômica corretamente, sobretudo quando a empresa pertence ao Simples Nacional. As diferenças no pagamento de alíquotas são significativas e podem resultar em sérios prejuízos ao longo do tempo. Além disso, o empreendedor se sujeita a multas do Fisco por irregularidades.

Por isso, é importante contar com a orientação de um contador desde os primeiros passos da empresa, atuando em parceria com o empreendedor no desenvolvimento do plano de negócios.

Dependendo das projeções de crescimento da sua empresa, nem sempre valerá a pena enquadrar como ME, uma vez que as EPP, que podem faturar até R$ 4,8 milhões, também estão sob o Simples Nacional.

Outros aspectos a serem avaliados incluem a natureza do produto, se a venda é feita para outros estados via e-commerce, se a folha de pagamentos é extensa e qual o setor econômico no qual o negócio atua.

A escolha do enquadramento tributário é crucial para o sucesso futuro da empresa. Por isso, é importante que esse momento não seja negligenciado pelo empreendedor. A assistência de um contador competente pode funcionar tanto como uma garantia de opção correta quanto como uma consultoria de negócios. Assim, sua empresa entra no mercado com o pé direito.

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