A Reforma Tributária do Consumo não é uma mudança que uma empresa consegue resolver de uma hora para outra.
O cronograma já está em andamento. Em 2026 ocorre a fase de teste, enquanto 2027 marca uma nova etapa da transição, com a cobrança da CBS, extinção do PIS e do Cofins e instituição do Imposto Seletivo.
Para empresas que possuem centenas ou milhares de produtos cadastrados, o desafio é ainda maior.
Cada produto precisa estar corretamente classificado e com suas informações fiscais adequadas para que o cálculo e a emissão dos documentos aconteçam corretamente.
Quanto antes revisar, menor o risco
Imagine um supermercado com R$ 2 milhões em vendas por mês.
Uma diferença de apenas 1 ponto percentual na carga tributária, para efeito de exemplo, representa R$ 20 mil por mês. Em um ano, seriam R$ 240 mil.
É claro que o impacto real depende do regime tributário, dos produtos, das operações e das regras aplicáveis. Mas o exemplo mostra por que pequenas diferenças, quando multiplicadas por um grande volume de operações, merecem atenção.
Agora imagine o cenário inverso: a empresa recolhe menos imposto do que deveria.
A diferença não desaparece porque passou despercebida.
No Simples Nacional, por exemplo, a legislação prevê multa de 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo em determinadas situações de falta de pagamento ou recolhimento, além dos juros aplicáveis. Em hipóteses qualificadas, as penalidades podem ser maiores.
No ICMS, as penalidades dependem da legislação de cada estado e da situação concreta. Em Minas Gerais, por exemplo, até mesmo o ICMS vencido está sujeito a multa e juros: a multa chega a 12% após 60 dias de atraso, além dos juros pela Selic.
E a Reforma Tributária não apaga o passado
Outro ponto importante: a mudança da legislação não significa que eventuais diferenças de períodos anteriores simplesmente deixam de existir.
Uma inconsistência ocorrida enquanto determinada regra estava vigente pode continuar sujeita à apuração, cobrança e às penalidades aplicáveis ao período. A própria Receita Federal mantém mecanismos de fiscalização e autorregularização de inconsistências relativas a períodos anteriores.
Por isso, corrigir hoje é mais seguro do que esperar uma fiscalização amanhã.
Gestor Tributário + contador: uma combinação estratégica
É nesse cenário que o Gestor Tributário da ATS se torna um aliado importante da contabilidade e da empresa.
A solução ajuda a acompanhar mudanças tributárias, atualizar informações fiscais e identificar produtos que podem estar com tributação inadequada, seja pela possibilidade de pagar imposto a mais, seja pelo risco de recolher imposto a menos.
Para quem trabalha com milhares de produtos, fazer esse trabalho manualmente é cada vez menos viável.
A tecnologia permite transformar uma tarefa complexa e recorrente em um processo mais estruturado, automatizado e seguro.
A Reforma Tributária pode mudar as regras. O que não pode mudar é a necessidade de conhecer e controlar o seu cadastro fiscal.

