Receita Federal Implementa Medidas de Combate à Sonegação e Informalidade
Diante das recentes medidas da Receita Federal que apontam claramente uma tendência de extremo rigor fiscal sustentadas pela adoção de meios tecnológicos capazes de cruzar dados de contribuintes com alto grau de precisão não resta ao empresário outra alternativa senão a adequação fiscal e incremento em produtividade para sobreviver neste novo contexto.
Não basta apenas declarar 100% das movimentações da empresa e, desta forma, garantir-se contra eventuais punições impostas pela sonegação. O fundamental aqui é fazer com que a sua empresa se torne mais produtiva, que otimize os recursos e aumente a rentabilidade do negócio para suportar o eventual aumento na carga tributária.
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A ATS Informática apresenta abaixo um retrato do que vem acontecendo em relação à Politica Fiscal e as tendências observadas na atuação da Receita Federal diante dos contribuintes. Fica clara a necessidade de adequação e, fudamentalmente, busca por produtividade.
Pontos de atenção para o contribuinte:
1. Como os dados dos contribuintes serão cruzados?
Em 2010 a Receita Federal inicia a cruzar ainda mais informações e, em um prazo máximo de 2 anos, praticamente todas as informações do contribuinte deverão ser cruzadas. Informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on line com:
Cartórios: Serão checados os bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos, sítios, construções etc.).
Detrans: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis etc.
Bancos: Informações de transações em cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações financeiras etc.
Empresas em Geral: Além das operações já rastreadas (folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF) passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone), bem como os financiamentos em geral – tudo através da nota fiscal eletrônica e em âmbitos Municipal, Estadual e Federal com o cruzamento de dados de pessoas jurídicas e físicas.
2. Como será feito o trabalho?
Através do investimento em um sistema de alta tecnologia e eficiência denominado Harpia, a Receita Federal já iniciou os trabalhos de cruzamento de dados dos contribuintes com destaque para autuações realizadas em empresas de varejo justamente pela busca em operações de cartão de crédito e débito incompatíveis com a movimentação fiscal destas empresas.
O cruzamento de informações deve se intensificar ano a ano e atingir um número cada vez maior de contribuintes. Por se tratar de uma medida relacionada ao aumento da arrecadação do governo e combate à sonegação fiscal espera-se rapidez em sua efetivação e abrangência.
3. Empresas optantes pelo simples devem ser priorizadas.
A Receita Federal busca, primordialmente, o combate à informalidade e sonegação. Mesmo correspondendo por apenas 6% de toda arrecadação nacional de tributos, é justamente nas empresas optantes pelo Simples que a Receita deverá concentrar as atividades por se tratar de segmento de grande informalidade.
O grande instrumento de efetivação da política fiscal como abordada acima é o SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) já obrigatório e que proporcionará o envio de informações fiscais das empresas diretamente para a Receita. O advento do SPED consolida as informações necessárias para o cruzamento de dados.
4. Alvo é a Diminuição da Informalidade.
Diante do cenário que se configura no presente momento, não restará às empresas – independentemente do seu porte – buscar a adequação fiscal como fator de sobrevivência. A priorização por parte do Governo em diminuição da informalidade e consequente aumento da arrecadação tributária já é uma realidade. Resta às empresas encontrar meios de adequação fiscal e incremento de produtividade para suportar a carga tributária.
5. Medidas práticas já adotadas pelo Governo: DIMOF e Penhora On Line
A Declaração de informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), criada a partir da Instrução Normativa RFB número 811/2008, determina que as instituições financeiras tem que informar a movimentação de pessoas físicas, se superada a quantia de R$ 5.000,00 no semestre e de pessoas jurídicas, se a movimentação superar a quantia de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
Foi aprovado uma nova modalidade de Penhora realizada On Line diretamente em Contas Correntes dos contribuintes que permitirá ao Juiz o decreto de penhora instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
6. Declaração de Imposto de Renda enviada pronta e para a validação do contribuinte.
Dentro de 02 anos já será possível receber em casa a Declaração de Imposto de Renda pronta, restando apenas a validação do contribuinte. Justamente pelo cruzamento de dados as informações de receitas, despesas e demais que constituem a Declaração de Imposto de Renda poderão ser levantadas pela Receita que, diante de irregularidades, apresentará a multa ao contribuinte que, por sua vez, terá que apresentar sua contraprova à receita.
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