Decreto Nº 45.640, de 12 de Julho de 2011.
Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração fiscal digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art . 1º o contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010,poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art . 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único . o disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art . 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Augusto Junho Anastasia
Danilo De Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes De Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
R. Catete 999 6º e 7º andares
Alto Barroca | CEP: 30431-016
Telefax: +55 (31) 2112-3700
E-mail: comercial@atsinformatica.com.br