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Prorrogação do prazo de entrega do SPED-PIS/Cofins

Como sua empresa deve proceder: SPED  da ATS

Motivo de preocupação e ansiedade por parte dos empresários em todo o país, a prorrogação do prazo da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das empresas que atuam no regime de Lucro Real para o quinto dia útil de fevereiro de 2012 foi considerada, para muitos, um grande alívio.

Porém o que a princípio parece ser um grande benefício - principalmente para os profissionais da área de Tecnologia da Informação e Contabilidade, que terão mais tempo para consolidar e validar os dados necessários para o preenchimento da EFD PIS/Cofins - pode se tornar um problema ainda maior para as empresas que não aproveitarem o tempo extra e se prepararem para a entrega dos arquivos com base na legislação vigente.

Além da entrega do EFD PIS/Cofins ser uma das etapas mais complexas do SPED, seja pela complexidade das informações exigidas, bem como pelo detalhamento presente em cada registro, a mudança do cenário implica na ideia equivocada de que as empresas têm tempo de sobra para o cumprimento desta obrigação acessória. É aí que mora o perigo. Se algumas empresas tiveram dificuldades para gerar uma base consistente e tranquila referente a um único mês, imagine aquelas que deixarem a entrega de nove arquivos fiscais para a última hora?

Mesmo as empresas que contam com um sistema de gestão integrado, que facilita o processo de entrega destes arquivos fiscais, não podem relaxar com o pensamento de que é só buscar a informação. Isso, porque o processo de 'adequação' das empresas para a entrega desta obrigação é muito extenso, e inclui a organização dos dados internos e levantamentos fiscais e contábeis detalhados pelas empresas. Ou seja, as empresas devem ser precisas no levantamento das informações. E o envio de dados inconsistentes ao fisco pode vir a ser interpretado pelo governo como fraude. Já a não apresentação desta obrigação acessória irá resultar em multas pesadas, no valor de R$ 5.000,00 por estabelecimento e por período não entregue.

Outro problema a ser enfrentado pelas empresas que deixarem a entrega destes arquivos fiscais para a última hora será, provavelmente, congestionamento na internet, bem como dificuldades para o acesso ao portal da Receita Federal. Além da quantidade de empresas brasileiras enquadradas no regime do Lucro Real ser grande, é provável que a maioria das organizações adie a entrega desta obrigação acessória para os últimos meses. Sem contar no acúmulo de fechamentos anuais previstos para o mesmo período do ano.

Conclui-se que empresários e contadores não devem relaxar com a prorrogação do prazo para a entrega desta obrigação acessória. Embora tenham ganhado mais tempo para a entrega da primeira EFD PIS/Cofins, agora o número de arquivos a serem enviados é maior.

Se sua empresa ainda não começou a se planejar para o envio da EFD PIS/Cofins, comece a mobilizar-se hoje mesmo! O adiamento da data de entrega deve ser visto apenas como uma oportunidade para se organizar e efetuar os levantamentos fiscais e contábeis para a entrega de dados com mais consistência e tranquilidade pela sua empresa.





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