O prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, foi alterado para 24 horas contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e demais condições conforme ATO Copete ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.
Após esse prazo, para realizar o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é necessário que o contribuinte compareça pessoalmente à Administração Fazendária da sua circunscrição.
Está norma não está em vigor para NF-e de serviços e está válida para a maioria dos Estados brasileiros, desde 1º de janeiro de 2012.
É importante que cada empresa verifique sua situação com o seu contador, por cada ramo de atividade ter suas especificações e estarem sujeitos a normas diferentes.
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