A data para adoção do ponto eletrônico impresso foi adiada pela quarta vez, pelo Ministério do Trabalho. O sistema será obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários, que já utilizam ou utilizaram equipamentos de ponto eletrônico. Os mesmos terão de oferecer a possibilidade de impressão do comprovante de entrada e saída ao funcionário, essa medida só se aplica aos órgãos privados.
O adiamento foi divulgado por meio da portaria n° 1.979 publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (03/10).
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