As empresas interessadas em emitir NF-e - Nota Fiscal Eletrônica deverão, em resumo:
Se não estiver credenciada sumariamente em decorrência da obrigatoriedade, solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e;
Possuir certificação digital (possuir certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa);
Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, e a ATS já fez as adaptações no Resulth.
Testar seus sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e - Nota Fiscal Eletrônica;
Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica em ambiente de produção (NF-e - Nota Fiscal Eletrônica com validade jurídica).
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Default.aspx

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